Devolução dos manuais escolares

Nos termos da lei em vigor, os encarregados de educação dos alunos do 2.º e 3.º ciclos, e do ensino secundário devem proceder à devolução dos manuais. O calendário previsto para a devolução deve ser rigorosamente respeitado, dado o volume de manuais que deverão ser devolvidos ao agrupamento.

Relembra-se que os manuais a devolver devem estar em condições de reutilização.
Os manuais a entregar são aqueles que constavam dos “vouchers” e de acordo com a lista indicada no final da presente circular.

Caso não possam comparecer na escola, devem preencher esta declaração, onde delegam a entrega a outra pessoa.